sexta-feira, agosto 05, 2011

CASTRAÇÃO QUÍMICA

Enviaram-me, via Internet, a seguinte pergunta:  “Qual o tratamento que deve ser dado a um pedófilo e quando a castração química seria uma opção?”

Bem, antes de tudo, cabe perguntar se há sentido em se “tratar” um pedófilo.

Minha resposta a essa pergunta é a seguinte:  se ele sofrer com sua condição, o atendimento psicoterápico é claramente indicado (se bem que, em se tratando de um psicopata, não é difícil que se tome por real um sofrimento meramente simulado);  se concretiza seus impulsos pedofílicos e se compraz em fazê-lo, as medidas a serem tomadas deverão ser essencialmente jurídico-penais, e apenas secundariamente terapêuticas. 
Mas voltemo-nos sobre os casos em que o tratamento é indicado e, em particular, ao tipo de tratamento sobre o qual fui inquirido:  a “castração química”.

Para começar, consideremos o que é castração química. A mais aceita atualmente é a realizada com a aplicação do medicamento Depo-Provera (acetato de medroxyprogesterona), uma versão sintética da progesterona (o hormônio feminino pró-gestação), que inibe a produção de testosterona, reduzindo o apetite sexual exacerbado não apenas dos pedófilos, mas dos sex-offenders em geral.  Os efeitos colaterais negativos mais frequentes da aplicação do Depo-Provera são: depressão, fadiga crônica, aumento da agressividade, diabetes e alterações no processo de coagulação sanguínea.  Ainda assim, há os que consideram que os benefícios em termos de adaptação social superam a negatividade desses efeitos colaterais.

Leve-se, em conta, não obstante, que a castração química só diminui a intensidade da libido, mas não altera a personalidade básica do sujeito. Como disse em entrevista à BBC, Donald Findlater, um porta-voz da organização britânica Lucy Faithful foundation, dedicada à proteção de crianças e adolescentes: "Os medicamentos não vão impedir que alguém que seja interessado sexualmente por crianças deixe de sê-lo", devendo ser, portanto, qualquer ação medicamentosa acompanhada de socorro psicoterápico.  Essa ação psicoterápico-medicamentosa tem efeito comprovadamente mais eficaz (redução de reincidência de 75%) do que o encarceramento que, uma vez terminado, leva apenas o pedófilo a exercer sua compulsão com maior prudência, com vistas a evitar novo encarceramento (redução de reincidência de apenas 2%).  Note-se, contudo, que a castração com o Depo-Provera não é, em princípio, definitiva. O molestador tem que se apresentar sempre ao médico legalmente designado para continuar tomando as injeções no prazo indicado, sem as quais os testículos poderão até mesmo aumentar a produção de testosterona acima dos níveis anteriormente verificados, com a acentuação obviamente correspondente da libido.

Por outro lado, a aplicação da castração química levanta, naturalmente, questões ético-jurídicas.  No Brasil, no ano de 2002, o deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF), apresentou o projeto de lei 7.0212, que defendia a pena de castração, feita com recursos químicos, para quem cometesse o crime de estupro. O projeto não foi aprovado. Na Itália, apresentou-se projeto de lei análogo, com uma diferença fundamental: os italianos defendem a idéia de que A CASTRAÇÃO QUÍMICA SOMENTE PODERIA SER APLICADA COM O CONSENTIMENTO DO CONDENADO (que, se não consentir, cumpre a pena de prisão normalmente).  De meu ponto de vista, o projeto italiano é moralmente defensável; o brasileiro, não. 

Fico à disposição no que diz respeito a outros questionamentos sobre a matéria.

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